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Direito de Família · Pensão Alimentícia

Orientação jurídica acolhedora para quem precisa garantir ou revisar uma pensão alimentícia

Atendimento direto com a advogada responsável, análise técnica de cada caso e acompanhamento em todas as etapas — da fixação à execução judicial.

Dra. Poliana Hensel — OAB/PR 121.380 Yuri Sperotto — OAB/PR 90.312 Rua Tuiutti, 1729 — Cascavel/PR Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 18h
Quando procurar orientação

Situações comuns envolvendo pensão alimentícia

Cada caso tem particularidades. Estes são alguns cenários em que uma avaliação jurídica é recomendada.

01

Definição de valor inicial

Separação ou divórcio em curso e necessidade de estabelecer a pensão de forma justa e proporcional.

02

Mudança na renda de quem paga

Aumento ou redução de renda pode justificar pedido de revisão do valor fixado.

03

Atraso ou não pagamento

Parcelas em aberto podem ser cobradas judicialmente, inclusive com medidas de execução.

04

Maioridade do beneficiário

Filho atingiu 18 anos e há dúvida sobre continuidade da pensão (ex: cursando faculdade).

05

Mudança na necessidade

Alteração nas despesas de quem recebe pode fundamentar pedido de revisão de valor.

06

Pedido de exoneração

Situações em que a obrigação de pagar pensão pode ser encerrada por via judicial.

Atuação

Serviços em pensão alimentícia

Assessoria completa, do primeiro atendimento à conclusão do processo.

01

Ação de alimentos

Ajuizamento de ação para fixação judicial da pensão, com cálculo técnico do valor adequado.

02

Revisional de alimentos

Pedido de aumento ou redução do valor pago, mediante comprovação de mudança na situação das partes.

03

Execução de alimentos

Cobrança judicial de parcelas atrasadas, incluindo as medidas legais cabíveis em caso de inadimplência.

04

Exoneração de alimentos

Pedido de encerramento da obrigação alimentar quando presentes os requisitos legais.

05

Acordos e mediação

Negociação extrajudicial entre as partes, buscando solução consensual sempre que possível.

06

Análise financeira do caso

Avaliação técnica de renda, despesas e capacidade contributiva, com apoio da formação em economia do escritório.

Dra. Poliana Hensel, advogada especialista em Direito de Família
★ Responsável pela área de Família

Dra. Poliana Hensel

Advogada — OAB/PR 121.380

Poliana conduz pessoalmente os casos de pensão alimentícia do escritório, do primeiro contato ao acompanhamento processual. O atendimento é direto, sem intermediários, com explicações em linguagem clara sobre direitos, prazos e próximos passos.

A avaliação de cada caso leva em conta tanto o aspecto jurídico quanto a realidade financeira das partes, buscando soluções equilibradas — judiciais ou por acordo.

Atendimento presencial em Cascavel/PR ou por videochamada
Primeira conversa para entender sua situação e esclarecer dúvidas
Acompanhamento do processo do início ao fim
Por que o escritório

Técnica jurídica, análise numérica e atendimento próximo

Atendimento direto e humano

Você fala com a advogada responsável pelo seu caso, com linguagem clara e sem intermediários.

Advogado e economista no time

Combinação de rigor jurídico com leitura técnica de renda e capacidade financeira — relevante em casos de pensão alimentícia.

Ética e sobriedade

Orientação realista sobre direitos e prazos, sem promessas de resultado, em conformidade com as normas da OAB.

Base em Cascavel/PR

Atendimento presencial na região e atendimento remoto para quem preferir.

Responsáveis técnicos
Poliana Hensel

Poliana Hensel

Sócia — Direito de Família
OAB/PR 121.380
Yuri Sperotto

Yuri Sperotto

Sócio fundador — Advogado e Economista
OAB/PR 90.312
Dúvidas frequentes

Perguntas sobre pensão alimentícia

Não existe um percentual fixo em lei. O valor é definido considerando a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, sendo comum a referência a um percentual da renda, mas cada caso deve ser analisado individualmente.

Sim. Mudanças relevantes na renda de quem paga ou nas necessidades de quem recebe podem justificar uma ação revisional, para aumento ou redução do valor.

O valor em atraso pode ser cobrado judicialmente por meio de execução de alimentos, que prevê medidas específicas para o cumprimento da obrigação.

Não necessariamente. A maioridade não extingue a pensão de forma automática — em muitos casos é necessário um pedido judicial de exoneração, e situações como estudo superior podem levar à continuidade da obrigação.

Sim, sempre que houver consenso entre as partes. Um acordo bem formalizado pode evitar o desgaste de um processo judicial mais longo.

Contato

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