Atendimento direto com a advogada responsável, análise técnica de cada caso e acompanhamento em todas as etapas — da fixação à execução judicial.
Cada caso tem particularidades. Estes são alguns cenários em que uma avaliação jurídica é recomendada.
Separação ou divórcio em curso e necessidade de estabelecer a pensão de forma justa e proporcional.
Aumento ou redução de renda pode justificar pedido de revisão do valor fixado.
Parcelas em aberto podem ser cobradas judicialmente, inclusive com medidas de execução.
Filho atingiu 18 anos e há dúvida sobre continuidade da pensão (ex: cursando faculdade).
Alteração nas despesas de quem recebe pode fundamentar pedido de revisão de valor.
Situações em que a obrigação de pagar pensão pode ser encerrada por via judicial.
Assessoria completa, do primeiro atendimento à conclusão do processo.
Ajuizamento de ação para fixação judicial da pensão, com cálculo técnico do valor adequado.
Pedido de aumento ou redução do valor pago, mediante comprovação de mudança na situação das partes.
Cobrança judicial de parcelas atrasadas, incluindo as medidas legais cabíveis em caso de inadimplência.
Pedido de encerramento da obrigação alimentar quando presentes os requisitos legais.
Negociação extrajudicial entre as partes, buscando solução consensual sempre que possível.
Avaliação técnica de renda, despesas e capacidade contributiva, com apoio da formação em economia do escritório.
Advogada — OAB/PR 121.380
Poliana conduz pessoalmente os casos de pensão alimentícia do escritório, do primeiro contato ao acompanhamento processual. O atendimento é direto, sem intermediários, com explicações em linguagem clara sobre direitos, prazos e próximos passos.
A avaliação de cada caso leva em conta tanto o aspecto jurídico quanto a realidade financeira das partes, buscando soluções equilibradas — judiciais ou por acordo.
Você fala com a advogada responsável pelo seu caso, com linguagem clara e sem intermediários.
Combinação de rigor jurídico com leitura técnica de renda e capacidade financeira — relevante em casos de pensão alimentícia.
Orientação realista sobre direitos e prazos, sem promessas de resultado, em conformidade com as normas da OAB.
Atendimento presencial na região e atendimento remoto para quem preferir.
Não existe um percentual fixo em lei. O valor é definido considerando a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, sendo comum a referência a um percentual da renda, mas cada caso deve ser analisado individualmente.
Sim. Mudanças relevantes na renda de quem paga ou nas necessidades de quem recebe podem justificar uma ação revisional, para aumento ou redução do valor.
O valor em atraso pode ser cobrado judicialmente por meio de execução de alimentos, que prevê medidas específicas para o cumprimento da obrigação.
Não necessariamente. A maioridade não extingue a pensão de forma automática — em muitos casos é necessário um pedido judicial de exoneração, e situações como estudo superior podem levar à continuidade da obrigação.
Sim, sempre que houver consenso entre as partes. Um acordo bem formalizado pode evitar o desgaste de um processo judicial mais longo.
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