Logotipo UYN Yuri SperottoSociedade de Advogados
Direito das Sucessões · Inventário

Orientação jurídica segura para organizar e regularizar o inventário de bens

Levantamento de bens e dívidas, identificação de herdeiros e condução do processo — judicial ou extrajudicial — com o acompanhamento direto da advogada responsável.

Dra. Poliana Hensel — OAB/PR 121.380 Yuri Sperotto — OAB/PR 90.312 Rua Tuiutti, 1729 — Cascavel/PR Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 18h
Quando procurar orientação

Situações comuns envolvendo inventário

Cada caso tem particularidades. Estes são alguns cenários em que uma avaliação jurídica é recomendada — o valor do patrimônio não elimina a necessidade de regularizar.

01

Falecimento com bens ou patrimônio

A pessoa falecida deixou imóveis, veículos, contas ou outros bens registrados em seu nome.

02

Existência de dívidas do falecido

É necessário identificar e regularizar as dívidas antes da partilha entre os herdeiros.

03

Herdeiro menor ou incapaz

A presença de herdeiro menor ou incapaz torna o inventário judicial obrigatório.

04

Testamento a cumprir

Quando há testamento deixado pelo falecido, o inventário deve ser processado judicialmente.

05

Desacordo entre os herdeiros

Divergências sobre a partilha dos bens exigem atuação judicial para resolver o conflito.

06

Necessidade de vender ou transferir bens

Sem inventário, os bens não podem ser vendidos, transferidos ou partilhados corretamente.

Atuação

Serviços em inventário

Assessoria completa em inventário e partilha, do levantamento inicial à conclusão do processo.

01

Inventário extrajudicial

Condução do inventário em cartório, de forma mais rápida, quando há consenso entre os herdeiros e todos são capazes.

02

Inventário judicial

Atuação em processos judiciais de inventário, nos casos de testamento, conflito entre herdeiros ou incapazes.

03

Levantamento de bens e dívidas

Identificação completa do patrimônio, dos direitos e das dívidas deixados pelo falecido.

04

Identificação e habilitação de herdeiros

Levantamento dos herdeiros legais e organização da documentação necessária ao processo.

05

Partilha de bens

Divisão do patrimônio entre os herdeiros conforme a lei ou as disposições do testamento.

06

Regularização de bens e imóveis

Apoio na transferência e regularização de bens junto aos órgãos competentes após a conclusão do inventário.

Dra. Poliana Hensel

Dra. Poliana Hensel

Direito das Sucessões · OAB/PR 121.380
★ Responsável pela área de Sucessões

Dra. Poliana Hensel

Advogada — OAB/PR 121.380

Poliana conduz pessoalmente os casos de inventário do escritório, do levantamento inicial de bens à conclusão da partilha. O atendimento é direto, sem intermediários, com explicações em linguagem clara sobre prazos, custos e os caminhos possíveis.

A avaliação de cada caso leva em conta o patrimônio, a existência de testamento ou dívidas e o grau de entendimento entre os herdeiros, buscando o caminho mais rápido e seguro — judicial ou extrajudicial.

Atendimento presencial em Cascavel/PR ou por videochamada
Análise inicial do patrimônio e da via mais adequada — judicial ou extrajudicial
Acompanhamento do processo do início à partilha
Por que o escritório

Técnica jurídica, análise numérica e atendimento próximo

Atendimento direto e humano

Você fala com a advogada responsável pelo seu caso, com linguagem clara e sem intermediários.

Advogado e economista no time

Combinação de rigor jurídico com leitura técnica de bens e patrimônio — relevante para o levantamento e a correta avaliação do espólio.

Ética e sobriedade

Orientação realista sobre direitos e prazos, sem promessas de resultado, em conformidade com as normas da OAB.

Base em Cascavel/PR

Atendimento presencial na região e atendimento remoto para quem preferir.

Responsáveis técnicos
Poliana Hensel

Poliana Hensel

Sócia — Direito de Família
OAB/PR 121.380
Yuri Sperotto

Yuri Sperotto

Sócio fundador — Advogado e Economista
OAB/PR 90.312
Dúvidas frequentes

Perguntas sobre inventário

É o processo de organizar e transferir os bens de quem faleceu. No inventário são identificados o patrimônio, as dívidas e os herdeiros, para que a partilha aconteça de forma regular.

Sempre que há bens, direitos ou dívidas em nome de quem faleceu — como imóveis, veículos ou contas — e existem herdeiros ou dependentes. O valor do patrimônio não elimina a necessidade de regularizar.

O extrajudicial é feito em cartório e costuma ser mais rápido, mas exige acordo entre os herdeiros e que todos sejam maiores e capazes. O judicial é necessário quando há conflito entre os herdeiros, testamento ou herdeiro menor ou incapaz.

Sem inventário, os bens não podem ser partilhados, vendidos ou transferidos corretamente, o que pode gerar problemas jurídicos e financeiros para os herdeiros ao longo do tempo.

A lei prevê um prazo de referência de até 2 meses após o falecimento para iniciar o inventário, e o atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão em alguns estados. Mesmo em atraso, o processo pode e deve ser regularizado.

Herdeiros maiores e capazes, quando há consenso sobre a partilha e não há testamento, podem fazer o inventário extrajudicial, realizado em cartório com a participação obrigatória de um advogado.

Contato

Converse com a Dra. Poliana sobre o seu caso

Preencha os dados abaixo ou fale diretamente pelo WhatsApp. O retorno é feito pela advogada responsável.

Ao enviar, você será direcionado ao WhatsApp do escritório com sua mensagem pré-preenchida. Nenhum dado é armazenado neste site.