Levantamento de bens e dívidas, identificação de herdeiros e condução do processo — judicial ou extrajudicial — com o acompanhamento direto da advogada responsável.
Cada caso tem particularidades. Estes são alguns cenários em que uma avaliação jurídica é recomendada — o valor do patrimônio não elimina a necessidade de regularizar.
A pessoa falecida deixou imóveis, veículos, contas ou outros bens registrados em seu nome.
É necessário identificar e regularizar as dívidas antes da partilha entre os herdeiros.
A presença de herdeiro menor ou incapaz torna o inventário judicial obrigatório.
Quando há testamento deixado pelo falecido, o inventário deve ser processado judicialmente.
Divergências sobre a partilha dos bens exigem atuação judicial para resolver o conflito.
Sem inventário, os bens não podem ser vendidos, transferidos ou partilhados corretamente.
Assessoria completa em inventário e partilha, do levantamento inicial à conclusão do processo.
Condução do inventário em cartório, de forma mais rápida, quando há consenso entre os herdeiros e todos são capazes.
Atuação em processos judiciais de inventário, nos casos de testamento, conflito entre herdeiros ou incapazes.
Identificação completa do patrimônio, dos direitos e das dívidas deixados pelo falecido.
Levantamento dos herdeiros legais e organização da documentação necessária ao processo.
Divisão do patrimônio entre os herdeiros conforme a lei ou as disposições do testamento.
Apoio na transferência e regularização de bens junto aos órgãos competentes após a conclusão do inventário.
Advogada — OAB/PR 121.380
Poliana conduz pessoalmente os casos de inventário do escritório, do levantamento inicial de bens à conclusão da partilha. O atendimento é direto, sem intermediários, com explicações em linguagem clara sobre prazos, custos e os caminhos possíveis.
A avaliação de cada caso leva em conta o patrimônio, a existência de testamento ou dívidas e o grau de entendimento entre os herdeiros, buscando o caminho mais rápido e seguro — judicial ou extrajudicial.
Você fala com a advogada responsável pelo seu caso, com linguagem clara e sem intermediários.
Combinação de rigor jurídico com leitura técnica de bens e patrimônio — relevante para o levantamento e a correta avaliação do espólio.
Orientação realista sobre direitos e prazos, sem promessas de resultado, em conformidade com as normas da OAB.
Atendimento presencial na região e atendimento remoto para quem preferir.
É o processo de organizar e transferir os bens de quem faleceu. No inventário são identificados o patrimônio, as dívidas e os herdeiros, para que a partilha aconteça de forma regular.
Sempre que há bens, direitos ou dívidas em nome de quem faleceu — como imóveis, veículos ou contas — e existem herdeiros ou dependentes. O valor do patrimônio não elimina a necessidade de regularizar.
O extrajudicial é feito em cartório e costuma ser mais rápido, mas exige acordo entre os herdeiros e que todos sejam maiores e capazes. O judicial é necessário quando há conflito entre os herdeiros, testamento ou herdeiro menor ou incapaz.
Sem inventário, os bens não podem ser partilhados, vendidos ou transferidos corretamente, o que pode gerar problemas jurídicos e financeiros para os herdeiros ao longo do tempo.
A lei prevê um prazo de referência de até 2 meses após o falecimento para iniciar o inventário, e o atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão em alguns estados. Mesmo em atraso, o processo pode e deve ser regularizado.
Herdeiros maiores e capazes, quando há consenso sobre a partilha e não há testamento, podem fazer o inventário extrajudicial, realizado em cartório com a participação obrigatória de um advogado.
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