Atendimento direto com a advogada responsável para tratar guarda, convivência e o valor da pensão alimentícia — temas que, na prática, costumam ser definidos em conjunto.
Cada caso tem particularidades. Estes são alguns cenários em que uma avaliação jurídica é recomendada — em geral, a definição da guarda vem acompanhada da definição da pensão alimentícia.
Ambos os pais dividem as decisões sobre a vida dos filhos, mesmo morando em endereços diferentes.
Uma das partes fica responsável pelas decisões e pela guarda, cabendo à outra o direito de convivência.
A guarda normalmente vem acompanhada da definição do valor e da forma de pagamento da pensão dos filhos.
Estabelecer dias, horários e feriados de convivência entre os filhos e o genitor que não detém a guarda.
Um dos pais pretende mudar de cidade ou estado, o que pode exigir ajuste na guarda e na convivência.
Mudanças na rotina da família podem exigir a revisão judicial da guarda, convivência ou pensão.
A guarda e a pensão alimentícia costumam caminhar juntas. Consulte também nossa página sobre pensão alimentícia →
Assessoria completa em guarda e pensão alimentícia, do primeiro atendimento à conclusão do processo.
Definição judicial ou consensual da guarda compartilhada, com divisão de responsabilidades entre os pais.
Atuação em casos que exigem guarda unilateral, com avaliação técnica da situação familiar.
Cálculo e definição do valor da pensão alimentícia com base na renda dos pais e nas necessidades dos filhos.
Estabelecimento de dias, horários e forma de convivência entre os filhos e o genitor que não detém a guarda.
Ações de revisão de guarda, convivência ou pensão diante de mudança nas circunstâncias da família.
Atuação conjunta com o processo de divórcio, tratando guarda, convivência e pensão de forma integrada.
Advogada — OAB/PR 121.380
Poliana conduz pessoalmente os casos de guarda dos filhos do escritório, do primeiro contato ao acompanhamento processual. Como a definição da guarda costuma vir acompanhada da definição da pensão alimentícia, os dois temas são avaliados em conjunto, com explicações em linguagem clara sobre direitos, prazos e próximos passos.
A avaliação leva em conta a rotina da família, a situação financeira dos pais e o melhor interesse dos filhos, buscando soluções equilibradas — judiciais ou por acordo.
Você fala com a advogada responsável pelo seu caso, com linguagem clara e sem intermediários.
Combinação de rigor jurídico com leitura técnica de renda e patrimônio — relevante para o cálculo do valor da pensão alimentícia vinculada à guarda.
Orientação realista sobre direitos e prazos, sem promessas de resultado, em conformidade com as normas da OAB.
Atendimento presencial na região e atendimento remoto para quem preferir.
Na guarda compartilhada, ambos os pais participam das decisões sobre a vida dos filhos, mesmo que a criança resida principalmente com um deles. Na guarda unilateral, apenas um dos pais detém a guarda e a responsabilidade pelas decisões, cabendo ao outro o direito de convivência.
Não automaticamente, mas na prática os dois temas costumam ser tratados no mesmo processo ou acordo, já que a guarda e a convivência influenciam diretamente o cálculo da pensão alimentícia.
O valor considera a necessidade dos filhos e a possibilidade financeira de quem paga, podendo ser fixado por acordo entre as partes ou por decisão judicial.
Sim. Mudanças relevantes na vida da família — como alteração de renda, mudança de cidade ou na rotina dos filhos — podem justificar uma ação de revisão de guarda, convivência ou pensão.
Não. A guarda trata da responsabilidade legal pelas decisões sobre os filhos, enquanto a convivência define os dias, horários e a forma como cada genitor passa tempo com eles.
Não necessariamente. A guarda compartilhada diz respeito à divisão das decisões importantes sobre a vida dos filhos, não a uma divisão exata de dias. A criança pode ter residência principal com um dos pais, com a convivência ajustada à rotina da família.
Não. Mesmo na guarda unilateral, a responsabilidade principal pelas decisões fica com um dos pais, mas o outro mantém o direito de convivência, conforme o regime estabelecido.
Entre os critérios avaliados estão o melhor interesse da criança, o vínculo afetivo e a rotina já estabelecida, a capacidade de cuidado de cada genitor, o diálogo entre os pais e a existência de um ambiente seguro e estável.
Um acordo informal pode ser desfeito a qualquer momento e não tem força legal. Regularizar a guarda formalmente traz segurança jurídica, reduz o risco de conflitos futuros e protege as decisões tomadas no interesse da criança.
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